O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da Ação de Improbidade Administrativa com Nulidade de Atos Administrativos movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa e mais cinco réus, proferiu uma decisão ontem que determinou a remessa dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para que esta proceda a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal acerca da decisão declinatória da competência daquele Juízo de Primeira Instância.
Antes disso, o desembargador Rafael Godeiro já havia afirmado suspeição por motivo de foro íntimo. Então o processo foi redistribuído para o desembargador Vivaldo Costa, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado do RN, onde consta que aquela Promotoria de Justiça que atua (nesse caso) perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal não foi intimada pessoalmente da decisão pela qual a competência foi declinada.
Quando analisou o caso, o relator reconheceu que, de fato, o artigo 236, § 2º, do CPC exige que a intimação do Ministério Público, em qualquer caso deve ser feita pessoalmente. Porém, por outro lado, o relator não pôde observar nos autos a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público perante o Primeiro Grau, conforme afirmou o Procurador-Geral de Justiça.
Assim, o relator atendeu ao requerimento do MP a fim de evitar nulidade futura e determinou a intimação, pessoalmente, do Procurador-Geral de Justiça.
A ação
A ação requer a decretação da indisponibilidade de bens pertencentes aos réus no importe suficiente à garantia do ressarcimento ao erário pelos danos causados, nos termos do artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 8.429/92, inclusive com constrição de valores depositados em instituições bancárias, através do BACENJUD e remessa de ofício aos Oficiais de Registro de Imóveis de Natal, ao DETRAN/RN e à Capitania dos Portos no RN, para registro da constrição pleiteada nos imóveis, veículos e embarcações eventualmente registradas em nome de algum dos réus.
Os réus
Os réus da ação são: o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa, Adriana Trindade de Oliveira, Ana Tânia Lopes Sampaio, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos e A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. (Processo nº 2012.000316-8).
Com informações do site do TJ.
Antes disso, o desembargador Rafael Godeiro já havia afirmado suspeição por motivo de foro íntimo. Então o processo foi redistribuído para o desembargador Vivaldo Costa, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado do RN, onde consta que aquela Promotoria de Justiça que atua (nesse caso) perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal não foi intimada pessoalmente da decisão pela qual a competência foi declinada.
Quando analisou o caso, o relator reconheceu que, de fato, o artigo 236, § 2º, do CPC exige que a intimação do Ministério Público, em qualquer caso deve ser feita pessoalmente. Porém, por outro lado, o relator não pôde observar nos autos a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público perante o Primeiro Grau, conforme afirmou o Procurador-Geral de Justiça.
Assim, o relator atendeu ao requerimento do MP a fim de evitar nulidade futura e determinou a intimação, pessoalmente, do Procurador-Geral de Justiça.
A ação
A ação requer a decretação da indisponibilidade de bens pertencentes aos réus no importe suficiente à garantia do ressarcimento ao erário pelos danos causados, nos termos do artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 8.429/92, inclusive com constrição de valores depositados em instituições bancárias, através do BACENJUD e remessa de ofício aos Oficiais de Registro de Imóveis de Natal, ao DETRAN/RN e à Capitania dos Portos no RN, para registro da constrição pleiteada nos imóveis, veículos e embarcações eventualmente registradas em nome de algum dos réus.
Os réus
Os réus da ação são: o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa, Adriana Trindade de Oliveira, Ana Tânia Lopes Sampaio, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos e A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. (Processo nº 2012.000316-8).
Com informações do site do TJ.
E mais
Prefeitura de Natal gastará quase R$ 2 milhões no carnaval
A Prefeitura de Natal gastará R$ 1,74 milhão com as festividades de carnaval, que começará na sexta-feira e irá até a quarta-feira de cinzas.
Durante todos os dias de carnaval, mais de 40 blocos irão passar pelas ruas da Redinha, cujo circuito irá dispor de dois pólos, sendo um na praça do Cruzeiro e outro no largo do Buiú. Em cada um destes palcos, irão se apresentar duas atrações por noite, como por exemplo, a potiguar Khrystal. Neste pólo da Redinha merecem destaque os tradicionais blocos d’Os Cão, que sai às 9h da terça-feira (08), e o Baiacu na vara, que sai no mesmo horário na quarta-feira (09).
No circuito Ponta Negra, as principais atrações se apresentam no palco do Ponto Sete, incluindo o grupo Pura Tentação, que sobe ao palco às 21h da segunda-feira de carnaval (07), após o show do grupo de reggae Rastafelling, às 19h. A programação também conta com os blocos de rua, que partem da vila de Ponta Negra ou da praça do conjunto. O bloco ‘Poetas, carecas, bruxas e lobisomens’ sai às 18h do sábado (05).
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No circuito Ponta Negra, as principais atrações se apresentam no palco do Ponto Sete, incluindo o grupo Pura Tentação, que sobe ao palco às 21h da segunda-feira de carnaval (07), após o show do grupo de reggae Rastafelling, às 19h. A programação também conta com os blocos de rua, que partem da vila de Ponta Negra ou da praça do conjunto. O bloco ‘Poetas, carecas, bruxas e lobisomens’ sai às 18h do sábado (05).
Só quem pode
Prefeita anuncia que irá usufruir de 20 dias de férias
A prefeita Micarla de Sousa anunciou hoje que irá usufruir de 20 dias de férias no mês de janeiro. Os outros 10 dias serão tirados no mês de abril.
Em entrevista ao Jornal do Dia, da TV Ponta Negra, a prefeita da capital potiguar admitiu que o secretariado terá mudanças, já que alguns auxiliares irão se desincompatibilizar para disputar o pleito de 2010.
Fonte: Anna Ruth Dantas
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